Horário de Funcionamento
das 13:00 às 19:00
Rua Moisés de Oliveira, 210
Rio Bonito - Irati, PR

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Vale informar que, complementarmente, reuniões públicas — como feiras, congressos, ciclos de palestras, por exemplo — onde a REDE AURORA estiver presente ou representada, e eventos internos abertos à participação de terceiros não associados, podem facilitar em muito a formalização da adesão de um interessado. A agenda de tais eventos estará sempre disponível neste sítio eletrônico (website) da REDE MUNDIAL DE ESTAÇÕES AURORA, ou na Página da REDE AURORA no Facebook.
 
A idéia central é que os interessados possam ter um claro entendimento do que é (e não é!) a REDE AURORA, de sua proposta, do modo como funciona e de seus planos, visando uma adesão consciente e segura para ambos os lados. Essa é a ideia que a prática consagrou no cotidiano da REDE AURORA que, vale destacar, já contabilizou, no passado, prejuízos diversos por não ter estruturado um processo de adesão que de fato representasse um ganho para a comunidade e para o ASSOCIADO.
 
Participação nos debates para se deixar conhecer
 
Vale destacar, também, que uma boa participação nos debates vividos no âmbito da página da AGENDA AQUARIANA na rede social “Facebook” (vide link adiante) credencia o interessado a um processo de adesão mais rápido e consistente para ambas as partes.
 
Link: 
www.facebook.com/groups/agendaaquariana
 
Primeiro Passo
 
O primeiro passo, portanto, para qualquer interessado, depois de conectar-se aos instrumentos de comunicação virtual em rede (Internet), é inteirar-se dos conteúdos amasóficos de um modo geral, pois a AMASOFIA (veja (1) www.amasofia.org.br,  (2) www.youtube.com/escoladeamasofia, e (3) www.facebook.com/escoladeamasofia) é o “ponto de união” da REDE AURORA, ou seja, seu suporte cosmogônico (visão de mundo). Em um segundo momento é procurar dominar os conteúdos dos links acima destacados. Na sequência, sim, vem a referida CARTA DE AUTO APRESENTAÇÃO a ser enviada para o endereço 
quero.associar-me@redeaurora.org.br
 
O mútuo conhecimento entre as partes, assim como a mútua aceitação plena e descontraída, será sempre uma componente vital para a harmonia da REDE AURORA, fator básico para que seu progresso possa se dar de modo harmonioso e continuado, ou seja, feliz para todo mundo, sem sobressaltos!
 
Destinação dos Recursos: Receitas e Despesas
 
Muitos nos escrevem indagando sobre a questão da participação financeira dos ASSOCIADOS para que o INSTITUTO INTERNACIONAL PARA A REDE AURORA possa honrar seus compromissos institucionais, ou seja, implantar a REDE MUNDIAL DE ESTAÇÕES AURORA, através de suas atividades meio e fim.
 
Assim, resumimos neste tópico os elementos relativos a esse tema, ou seja, PARTICIPAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA dos ASSOCIADOS, começando pelos valores das MENSALIDADES DE MANUTENÇÃO e da TAXA DE ADESÃO, bem como a destinação desses recursos.
 
São os seguintes os valores vigentes das MENSALIDADES e da TAXA DE ADESÃO:
 
Taxa de Adesão:
O equivalente ao valor de um Salário Mínimo oficial no Brasil, inicialmenteacertada em até 5 (cinco) parcelas (1 + 4). O valor atual (2018) é de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). 
 
Mensalidade de Manutenção:
O valor da mensalidade a ser recolhida sistematicamente em favor do INSTITUTO INTERNACIONAL PARA A REDE AURORA é de, no mínimo (Ano 2018), R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), e vencem até o décimo (10º) dia de cada mês. A receita advinda das MENSALIDADES cobrem os custos relativos à manutenção e funcionamento da pessoa jurídica da REDE AURORA, ou seja, aluguéis, água, lixo, IPTU, energia elétrica, telefone, despesas cartoriais, Correios, domínios, hospedagens, telefones e Internet, pessoal, serviços de terceiros (Contador, Caseiros e Zeladores, por exemplo), diárias, transportes e combustível, gás, hospedagens, material de escritório, limpeza, almoxarifado e intendência do Escritório-Sede, manutenção de computadores, manutenção predial, fundo de reserva, etc.)
 
Nota:
Se a opção for pelo parcelamento da TAXA DE ADESÃO, a primeira mensalidade vencerá no mês seguinte ao término das parcelas relativas à TAXA DE ADESÃO. 


Descontos:
Havendo necessidade, o ASSOCIADO pode requerer, por prazo determinado, descontos de até R$ 100,00 (cem reais) no valor de sua MENSALIDADE. Desempregados e Associados sem rendimentos próprios ou temporariamente insuficientes podem requerer o benefício, desde que por tempo ou prazo determinado, passível de renovação a critério da DIRETORIA;
 
Imóveis rurais (terras):
As terras (imóveis rurais) vinculadas às Estações Aurora são doações a título gratuito feitas por Associados ou não Associados, cabendo cláusula de reversão da doação no caso de propriedade cuja destinação institucional não for honrada, ou no caso de eventual extinção da pessoa jurídica do Instituto Internacional para a Rede Aurora. Não serão aceitas doações de propriedades rurais (terras) quando o doador permanecer como vizinho, em propriedade particular.
 
Cotizações das Obras Civis:
As obras civis (construção física das Estações Aurora segundo o projeto de referência adotado) são realizadas a partir de contribuições voluntárias de Associados contabilizadas à margem do valor da MENSALIDADE, e são feitas, ou através de participação em cotizações para fins específicos, ou em espécie (tijolos, madeira, ferragens, telhas, tubulações, cimento, cal, areia, pedra, pisos, louça sanitária, máquinas, instrumentos, ferramentas, implementos diversos, utensílios, insumos, sementes, mudas, utilidades diversas (copa, cozinha, embalagens, etc.), material elétrico, eletrônicos, mobiliário, publicações, computadores, etc.), e diretamente a uma das COORDENADORIAS DE CAMPO entre as que se encontram autorizadas a receber tais participações por serem responsáveis por um dado CANTEIRO DE OBRAS.
 
A referida DGI administra também os recursos que lhe são disponibilizados diretamente pelo PROECO – FUNDO AURORA PRÓ-DESENVOLVIMENTO LOCAL SUSTENTÁVEL E AJUDA HUMANITÁRIA mantido pelo INSTITUTO INTERNACIONAL PARA A REDE AURORA e seus PARCEIROS ESPECIAIS (Entidades integrantes do "GRUPO AURORA"), bem como saldos eventuais do CAIXA GERAL do INSTITUTO, formado a partir das MENSALIDADES.
 
O referido PROECO tem, entre suas prerrogativas, dentre outras, financiar a aquisição de novas terras (bens imóveis) para a implementação de novas unidades da REDE AURORA, como também transferir recursos (custeio e investimentos de risco) para os PARCEIROS ESPECIAIS da REDE AURORA ou para a aquisição de máquinas, equipamentos e pré-fabricados em geral de interesse do conjunto das ESTAÇÕES AURORA, veículos, etc.
 
Bom lembrar que a REDE AURORA tem jurisdição internacional, ou seja, buscará sempre atender a demanda por recursos financeiros de canteiros de obra localizados dentro ou fora do Brasil, País-Sede da Pessoa Jurídica da REDE AURORA.
 
A receita do PROECO é formada pelas TAXAS DE ADESÃO, doações de terceiros não associados, dotações em geral, convênios, rendimentos de aplicações financeiras incentivadas (poupanças e aplicações), royalties e direitos autorais a ele destinados, bem como participações (contribuições) dos demais membros do GRUPO AURORA.
 
Anualmente, nos termos da Lei, as prestações de contas são avaliadas pelo CONSELHO CURADOR da ONG, depois de, a critério do CONSELHO CURADOR, serem previamente aprovadas pelo CONSELHO FISCAL. Igualmente nos termos da legislação aplicável, a ONG (lato sensu) tem seu Contador e declara ao Fisco (Receita Federal) como qualquer organização civil para fins não econômicos e caráter não governamental.
 
Taxa de Embarque:
O valor da "Jóia" para novos MORADORES é outro item da relação econômico-financeira do ASSOCIADO com a REDE AURORA.
 
Tal "Jóia" — conhecida dentro da Rede Aurora como TAXA DE EMBARQUE — visa garantir uma equiparação relativa entre os investimentos já feitos pelos MORADORES VETERANOS e aqueles que estão chegando para serem novos MORADORES, ou seja, é uma forma da comunidade acelerar as obras programadas para que as ESTAÇÕES possam fazer frente às necessidades de infraestrutura demandada por mais uma família de MORADORES.
 
Os recursos advindos dessa "Jóia" (Taxa de Embarque na Rede Aurora) são aplicados inteiramente nas obras civis (CAIXA GERAL DE OBRAS CIVIS) de uma ou de mais unidades da Rede Aurora, segundo as prioridades levantadas a cada ano pela referida DGI – DIRETORIA GERAL DE INFRAESTRUTURA.
 
Uma vez aceito como MORADOR, o ASSOCIADO poderá ser requisitado, temporariamente ou por tempo indeterminado, em qualquer das Estações — inclusive para Estações Aurora fora do Brasil — sempre no sentido de garantir a todos adequadas condições de dedicação voluntária.

Bom que se destaque o seguinte: mesmo que um ASSOCIADO qualquer financie uma "estação inteira" isso não lhe garante um módulo residencial "exclusivo", fechado para seu usuário eventual, ou mesmo a condição de "Morador por Antecedência", pois essa condição e a cessão de um módulo residencial exclusivo implica transferência efetiva de domicílio e dedicação integral à REDE AURORA, nos termos das programações acertadas pelos Conselhos Comunitários (Conselho de Moradores). Essas condições estão definidas em tese, pois a Rede Aurora ainda não atingiu um estágio de obras e um porte que permita a aplicação dos critérios acima definidos.
 
Todo os imóveis rurais e urbanos, bem como as benfeitorias neles realizadas, são de propriedade do INSTITUTO INTERNACIONAL PARA A REDE AURORA, entidade para fins não econômicos, de caráter internacional, com sede e foro no Brasil. Não há "lotes" e vendas de lote, fração ideal ou coisa que o valha!
 
Como afirmado acima, toda a contabilidade segue os preceitos da legislação cabível e o INSTITUTO INTERNACIONAL PARA A REDE AURORA tem se mantido em dia com essas obrigações, como postura que considera justa, útil e necessária em seu relacionamento com o ordenamento jurídico-legal e cultural de seu País-Sede, o BRASIL, e dos demais países onde atua ou atuará.
 
Valor total
Somando-se a TAXA DE ADESÃO e 12 MENSALIDADES por ano, e considerando o valor de R$ 954,00 (2018) para o Salário Mínimo (piso brasileiro), a contribuição financeira de um ASSOCIADO chega a R$ 2.754,00 (dois mil, setecentos e cinquenta e quatro reais) por ano, de tal modo que, em dez (10) anos o ASSOCIADO terá recolhido o equivalente a R$ 27.540,00 (vinte e sete mil, quinhentos e quarenta reais), ou seja, o valor equivalente a 1/4 do custo de um MÓDULO RESIDENCIAL completo e sua respectiva infraestrutura e serviços comunitários. Essa referência poderá garantir à REDE AURORA uma condição mínima para, numa eventualidade de estado de calamidade pública global, abrigar em caráter emergencial os ASSOCIADOS e seus DEPENDENTES inscritos, ainda que em condições precárias de subsistência.
 
Prevendo inclusive que boa parte dos ASSOCIADOS não têm condições de atingir essa meta, e considerando os 3/4 restantes do custo médio por MÓDULO RESIDENCIAL, o INSTITUTO INTERNACIONAL PARA A REDE AURORA mantém PARCEIROS ESPECIAIS para que, através das ações e atividades dos mesmos, possa contar com recursos suplementares para financiar as obras e o desenvolvimento de cada Estação AURORA, até que a mesma tenha condições, ou de encontrar sua autodeterminação em rede, ou de se ver na contingência de subsistir de alguma forma, ou de qualquer forma, em razão de pressões externas decorrentes do processo de Transição Pisces-Acquarius.
 
Não somos uma "OSCIP"
 
O INSTITUTO INTERNACIONAL PARA A REDE AURORA não é uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) e não tem planos nesse sentido. Buscará,entretanto, a condição de Utilidade Pública. Portanto, não remunera seus dirigentes e todo o trabalho é voluntário, a menos dos servidores contratados no campo ou para as obras civis e serviços diversos nos canteiros de obras, onde empregam-se nativos identificados com a equipe. Na medida do possível, o INSTITUTO formará e remunerará, nos termos da lei, seu próprio QUADRO DE PESSOAL e não deixará a descoberto demandas verificadas por seu Fundador caso o mesmo venha a precisar de apoio face a sua dedicação exclusiva à obra, nos termos fixados no ESTATUTO. 
 
Visitação Pública

 
As Estações AURORA, desde o ano de 2005, não mais estão abertas à visitação pública espontânea, mas tão somente a ASSOCIADOS em dia com suas obrigações estatutárias e regimentais. Mediante CONVITE, entretanto, previamente aprovado pela DIREÇÃO da REDE AURORA, ou em razão de uma programação aberta ao público (cursos) estar sediada numa das Estações AURORA, essa visitação poderá acontecer. Destacamos que tais curso
s implicam matrícula antecipada devidamente aprovada, custos previamente honrados e respeito ao regulamento interno para visitantes.